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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Penal. Peculato. Art. 321, § 1º do Código Penal.

Recebimento da denúncia.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Novembro de 2009 - 03:00
Empreendimento imobiliário. Visível atraso na entrega da obra.

Prorrogação do prazo de construção.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00
Salário complessivo. Pagamento parcelas englobadas. Salário-base e adicional de insalubridade.

Vedação. Aplicação da Súmula nº 91 do TST.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00
Contrato de time sharing. Rescisão contratual. Legitimidade passiva. Desconsideração da personalidade jurídica. Dano moral.

Rescisão de contratos de time sharing por descumprimento dos empreendedores. Legitimidade solidária de todos os empreendedores. Art. 14, CDC. Teoria da aparência.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 16 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 10 de Dezembro de 2008 - 03:00
Instituição que gerencia a Universidade Católica é condenada por despedir professor que participou da criação de uma associação

Em defesa escrita a Recda argui preliminar de inépcia da exordial; pugna pela pronúncia da prescrição; sustenta que todas as horas extras laboradas foram quitadas, assim como houve quitação das férias na forma prevista na Súmula 10 do TST.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Novembro de 2008 - 03:00
Indenização por danos morais. Constrangimento. Interrogatório mediante intimidação. Exposição a humilhação e situações vexatórias.

Não foi apresentada contraminuta ao agravo, tampouco contra-razões ao recurso de revista, sendo dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 83, § 2º, II, do RITST.
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Julho de 2007 - 01:00
Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa (art. 155, § 4º, I, do CP). Materialidade e autoria comprovadas.

Penal e processual - furto qualificado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 06 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 29 de Junho de 2005 - 01:00
O controle jurisdicional do mérito administrativo.

Giuliano Rubim - Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Humanas de Vitória - FCHV; Bacharel em Direito pela Universidade de Vila Velha - UVV; Pós-graduando em Direito Público pela Faculdade de Vitória - FDV; Aluno da Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo - EMES.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2004 - 03:00
Revisão do Eleitorado do Município de Cássia dos Coqueiros/SP - Sentença

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito da 32ª Zona Eleitoral de São Paulo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Fevereiro de 2025 - 08:39
Discurso de Ódio e censura

Não existem direitos fundamentais absolutos. Podem ser limitados dependendo de cada caso concreto. Desta forma, a liberdade de expressão deve ser relativizada de acordo com o conflito de interesses que surgem na contemporaneidade. A doutrina prevalente entende que os direitos fundamentais são relativos e temperados pelo princípio da razoabilidade.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Março de 2023 - 17:35
Concepções de Justiça. De Rawls e Dworkin
Rawls e Dworkin representaram os filósofos mais influentes do século XX, suas obras apresentaram divergências e convergências ao desenvolver concepções do liberalismo e de justiça. Rawls definiu sua teoria como "justiça como equidade" e que as pessoas livres e racionais interessadas em promover seus próprios interesses, aceitariam uma situação inicial de igualdade como definidores das condições fundamentais de sua associação. Dworkin estabeleceu uma teoria alternativa de justiça, através do princípio da integridade, que se preocupou com os indivíduos podem ter outros direitos, além dos criados por uma decisão ou prática expressa.
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Array Publicado em 2021-09-17T16:27:11+00:00
Eficácia e Aplicabilidade Jurídica da Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha - em Cachoeiro de Itapemirim

A Lei Maria da Penha foi criada com o objetivo de proteger e amparar as mulheres de diversos tipos de violência. Dessa forma, foram instauradas políticas públicas para combater a violência doméstica, obtendo-se muitas conquistas. Porém ainda existem diversos desafios a serem superados, e, neste sentido, esforços do poder público e das instituições sociais são de suma importância para a mudança desta realidade, pois as lutas ainda persistem e as mulheres ainda buscam um meio social mais seguro e igualitário para se viver. A história da farmacêutica brasileira Maria da Penha Fernandes, tornou possível os primeiros passos para a criação da lei que levou seu nome e que conquistou mecanismos que deram vozes às mulheres. A implantação da Lei Maria da Penha é de fundamental importância devido aos frequentes casos de violência doméstica do Brasil. Desta forma, a proposta é fazer uma observação se a Lei tem sido devidamente aplicada e se tem sido eficaz no sentido de reduzir esse alto número de violência doméstica no município de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo, nos anos de 2018 a 2021. Para uma melhor compreensão e análise estatística, juntamente à pesquisa bibliográfica, há uma coleta de dados da Delegacia de Crimes Contra a Mulher do município, que dará a dimensão de como a problemática se mostra na localidade de Cachoeiro de Itapemirim, reconhecendo os desafios que ainda existem e que impossibilitam proporcionar às mulheres maior segurança.

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